main-banner

Jurisprudência


STF RE 130213 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI COMPLEMENTAR N. 255, DE 21/5/81. CRITÉRIO DE CALCULO DE VANTAGENS, ESTIPULADO NO ART. 2.. SUPERVENIENCIA DA NORMA DO ART. 92, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, QUE O MODIFICOU. Hipótese em que a nova regra tem incidencia imediata. As relações entre o Estado e seus servidores são de natureza estatutaria; o regime jurídico do serviço público pode ser alterado pela legislação, sem violação ao princípio do direito adquirido. Recurso não conhecido.::
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.03.1993.

Data do Julgamento : 23/03/1993
Data da Publicação : DJ 23-04-1993 PP-06923 EMENT VOL-01700-05 PP-00810
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : ARARI DE SOUZA MOREIRA E OUTROS RECDOS. : OSNI DE ARAUJO E OUTROS ADVS. : CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão