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Jurisprudência


STF RE 130325 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Exceção de incompetencia. Servidor Público estadual contratado sob o regime da C.L.T.. Postulação, com base na relação empregaticia, de vantagens atribuidas a funcionários estatutarios. Competência da Justiça do Trabalho, em face do disposto na parte inicial do artigo 114, "caput", da atual Constituição. - A competência da Justiça Trabalhista decorre da existência da relação de trabalho em que se funda a pretensão, ainda que diga esta respeito a vantagens oriundas de leis estaduais aplicaveis a funcionários estatutarios, porquanto só a Justiça do Trabalho e que cabera julgar da pertinencia, ou não, da postulação dessas vantagens com base no contrato de trabalho, para dar pela procedencia, ou não, da reclamação trabalhista. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 25-06-91.

Data do Julgamento : 25/06/1991
Data da Publicação : DJ 16-08-1991 PP-10788 EMENT VOL-01629-02 PP-00272 RTJ VOL-00139-03 PP-00960
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP ADV.: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO RECDOS: OLGA COELHO DE CASTRO E OUTROS ADV.: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
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