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Jurisprudência


STF RE 130411 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ESTABILIDADE CONCEDIDA POR ATO DA ASSEMBLÉIA DE ACIONISTAS COM BASE EM DECRETO QUE FORA POSTERIORMENTE REVOGADO. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. A decisão recorrida, ao validar estabilidade decorrente de concessão expressa em deliberação da assembléia de acionistas, porque estaria integrada ao contrato de trabalho, interpretou de modo equivocado o direito adquirido, desconsiderando que o decreto que a outorgara veio a ser posteriormente anulado por outro. As sociedades de economia mista, a despeito de regerem-se por normas próprias, estabelecendo o regime jurídico de seus empregados, não podem deixar de observar regras impostas por leis básicas, acabando por impor ao Poder Público obrigação totalmente ao arrepio da lei. Recurso extraordinário conhecido parcialmente, e, nessa parte, provido.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 19.11.96.

Data do Julgamento : 19/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-02-1997 PP-01351 EMENT VOL-01856-02 PP-00406
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE.: BANCO DO ESTADO DE GOIÁS S/A - BEG ADV.: WALDEMAR FERREIRA E OUTROS RECDO.: ADILSON PEREIRA DA CONCEICAO ADV.: JOSE TORRES DAS NEVES E OUTROS
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