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Jurisprudência


STF RE 130565 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de cobrança de contribuição sindical. Acordo coletivo de trabalho que a preve não homologado judicialmente. Competência. Compete a Justiça comum, nos termos do art. 114 da CF., dirimir as controversias que tem por objeto a cobrança de contribuição sindical prevista em acordo coletivo de trabalho, não homologado judicialmente.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, a fim de declarar a competência da Justiça Comum para o processo e julgamento da ação de cobrança de contribuição assistencial, resultante de convenção coletiva. Vencido o Sr. Ministro Carlos Velosso que reconhecia a competência da Justiça do Trabalho. 2ª. Turma, 29.10.91.

Data do Julgamento : 29/10/1991
Data da Publicação : DJ 06-12-1991 PP-17828 EMENT VOL-01645-02 PP-00293.
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : SINDICATO DOS TRABALHADOS RURAIS DE AVARÉ ADV. : ESBER CHADDAD RECDO. : BENEDITO BRAS DE OLIVEIRA ARRUDA
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