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Jurisprudência


STF RE 13057 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A ninguém é licito invocar, em seu proveito, as consequências de um ato lesivo a que deu causa.
Decisão
Coheceram do recurso e lhe negaram provimento, ocorrendo unanimidade de votos no julgamento da preliminar do merito.

Data do Julgamento : 25/11/1952
Data da Publicação : DJ 15-10-1953 PP-12619 EMENT VOL-00147-02 PP-00328 ADJ 11-01-1954 PP-00075
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. LINHA CIRCULAR DO CARRIS DA BAHIA RECORRIDO: AURELINO SOARES BARBOSA
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