STF RE 13057 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A ninguém é licito invocar, em seu proveito, as consequências de um ato lesivo a que deu causa.
Ementa
A ninguém é licito invocar, em seu proveito, as consequências de um ato lesivo a que deu causa.Decisão
Coheceram do recurso e lhe negaram provimento, ocorrendo unanimidade de votos no julgamento da preliminar do merito.
Data do Julgamento
:
25/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1953 PP-12619 EMENT VOL-00147-02 PP-00328 ADJ 11-01-1954 PP-00075
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. LINHA CIRCULAR DO CARRIS DA BAHIA
RECORRIDO: AURELINO SOARES BARBOSA
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