STF RE 130583 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Liquidação de sentença. Pagamento pela Fazenda Estadual.
Conversão do "quantum" da liquidação em OTNs, nos precatorios a ser
expedidos.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que a conversão do "quantum" do débito da Fazenda em OTNs, nos
precatorios a ser expedidos, viola o disposto no PAR.1. do artigo 117
da Emenda Constitucional n. 1/69.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::
Ementa
Liquidação de sentença. Pagamento pela Fazenda Estadual.
Conversão do "quantum" da liquidação em OTNs, nos precatorios a ser
expedidos.
- Ja se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de
que a conversão do "quantum" do débito da Fazenda em OTNs, nos
precatorios a ser expedidos, viola o disposto no PAR.1. do artigo 117
da Emenda Constitucional n. 1/69.
Recurso extraordinário conhecido e provido.::Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Unânime. 1ª Turma,
06-08-91.
Data do Julgamento
:
06/08/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1991 PP-12490 EMENT VOL-01633-02 PP-00233
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: JOSÉ PEKNY NETO
RECDO.: SÉRGIO CARDOSO DE FARIA
ADVS.: NEIDE RIBEIRO PALARO E OUTROS
Mostrar discussão