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Jurisprudência


STF RE 130704 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. DIREITO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 500 DO ESTADO DE SÃO PAULO. COMPETÊNCIA. 1. Servidores públicos. Direito anterior à edição da Lei 500 do Estado de São Paulo. Competência da Justiça do Trabalho, dada a relação contratual então existente. Precedente. 2. Recurso conhecido e provido, para limitar os efeitos da sentença à data da publicação da legislação superveniente, que modificou o regime jurídico dos agentes públicos estaduais.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator conhecendo do recurso e lhe dando provimento e, do Senhor Ministro Marco Aurélio, não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista formulado pelo Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Francisco Rezek. 2ª. Turma, 18.03.96. Decisão: Por maioria, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. 2ª. Turma, 02.10.2001.

Data do Julgamento : 02/10/2001
Data da Publicação : DJ 15-02-2002 PP-00016 EMENT VOL-02057-01 PP-00026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : MARIA NILZA BIANCHI RECDO. : NIVEA OTERO DE ALMEIDA E OUTROS ADV. : RAUL SCHWINDEN JÚNIOR E OUTROS
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