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Jurisprudência


STF RE 130709 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA (ADCT/88, ART. 8.) - MILITAR PUNIDO POR ATO DISCIPLINAR - MOTIVAÇÃO POLITICA RECONHECIDA POR DECISÃO DEFINITIVA - COISA JULGADA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. - Reconhecido, por decisão transitada em julgado, o substrato político da punição disciplinar aplicada ao servidor militar, não há mais como reexaminar, na sede do apelo extremo, sob pena de ofensa a garantia da res judicata, a natureza da motivação ensejadora da sanção imposta, para efeito de afastar a incidencia do beneficio constitucional da anistia previsto no art. 8. do ADCT/88.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Impedido o Sr. Ministro Ilmar Galvão. Unânime. 1ª Turma, 29.11.1994.

Data do Julgamento : 29/11/1994
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24900 EMENT VOL-01796-03 PP-00544
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : JOSE AGUINALDO MARINHO ADV. : LOURENÇO SENNA