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Jurisprudência


STF RE 130725 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
INTIMAÇÃO VIA IMPRENSA - PLURALIDADE DE ADVOGADOS. Se não existe requerimento no sentido de as publicações veicularem o nome de determinado advogado, dentre os constituidos, descabe cogitar da pecha de nulidade quando grafado o nome de qualquer deles. O disposto no artigo 236, par. 1., do Código de Processo Civil não e conducente a obrigatoriedade de as publicações contarem com referencia a todos os credenciados.
Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolhendo proposta do Ministro Relator, decidiu afetar ao Plenário o exame da matéria relativa à subsistência ou não do preparo do recurso extraordinário e, assim, à apreciação do agravo regimental. 2ª Turma, 14.05.91. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.07.91. Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 19.12.91. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental, vencidos os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que davam provimento ao agravo. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 02.02.95.

Data do Julgamento : 02/02/1995
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19494 EMENT VOL-01792-01 PP-00056
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTES: ESPOLIO DE JORGE CESAR DE VARGAS E OUTROS ADVOGADOS: JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS AGRAVADO : INSTITUTO DO ACUCAR E DO ALCOOL - IAA ADVOGADOS: ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO E OUTROS
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