STF RE 130725 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTIMAÇÃO VIA IMPRENSA - PLURALIDADE DE ADVOGADOS. Se
não existe requerimento no sentido de as publicações veicularem o
nome de determinado advogado, dentre os constituidos, descabe cogitar
da pecha de nulidade quando grafado o nome de qualquer deles. O
disposto no artigo 236, par. 1., do Código de Processo Civil não e
conducente a obrigatoriedade de as publicações contarem com
referencia a todos os credenciados.
Ementa
INTIMAÇÃO VIA IMPRENSA - PLURALIDADE DE ADVOGADOS. Se
não existe requerimento no sentido de as publicações veicularem o
nome de determinado advogado, dentre os constituidos, descabe cogitar
da pecha de nulidade quando grafado o nome de qualquer deles. O
disposto no artigo 236, par. 1., do Código de Processo Civil não e
conducente a obrigatoriedade de as publicações contarem com
referencia a todos os credenciados.Decisão
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolhendo proposta do Ministro Relator, decidiu afetar ao Plenário o exame da matéria relativa à subsistência ou não do preparo do recurso extraordinário e, assim, à apreciação do agravo regimental. 2ª Turma,
14.05.91.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.07.91.
Decisão: Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 19.12.91.
Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental, vencidos os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que davam provimento ao agravo. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches.
Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 02.02.95.
Data do Julgamento
:
02/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 23-06-1995 PP-19494 EMENT VOL-01792-01 PP-00056
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTES: ESPOLIO DE JORGE CESAR DE VARGAS E OUTROS
ADVOGADOS: JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS
AGRAVADO : INSTITUTO DO ACUCAR E DO ALCOOL - IAA
ADVOGADOS: ALZIR LEOPOLDO DO NASCIMENTO E OUTROS
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