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Jurisprudência


STF RE 130960 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Contagem sucessiva de parcelas de remuneração, ou seja, influencia reciproca de umas sobre as outras, de sorte que seja a mesma gratificação incorporada ao estipendio do servidor, para vir a integrar, em subsequente operação, a sua propria base de calculo. Sistema incompativel com o disposto no art. 37, XIV, da Constituição, por isso contrariado pelo acórdão recorrido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministro Moreira Alves, Presidente, e Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 12.12.95.

Data do Julgamento : 12/12/1995
Data da Publicação : DJ 08-03-1996 PP-06217 EMENT VOL-01819-02 PP-00363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: LILIAN RODRIGUES GONCALVES E OUTROS RECDO.: LEONARDO DA VINCI MILANI E OUTROS ADV.: SILVIA HELENA SOARES FAVERO E OUTROS
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