STF RE 130960 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Contagem sucessiva de parcelas de remuneração, ou
seja, influencia reciproca de umas sobre as outras, de sorte que seja
a mesma gratificação incorporada ao estipendio do servidor, para vir
a integrar, em subsequente operação, a sua propria base de calculo.
Sistema incompativel com o disposto no art. 37, XIV, da
Constituição, por isso contrariado pelo acórdão recorrido.
Ementa
- Contagem sucessiva de parcelas de remuneração, ou
seja, influencia reciproca de umas sobre as outras, de sorte que seja
a mesma gratificação incorporada ao estipendio do servidor, para vir
a integrar, em subsequente operação, a sua propria base de calculo.
Sistema incompativel com o disposto no art. 37, XIV, da
Constituição, por isso contrariado pelo acórdão recorrido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministro Moreira Alves, Presidente, e Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma,
12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1996 PP-06217 EMENT VOL-01819-02 PP-00363
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: LILIAN RODRIGUES GONCALVES E OUTROS
RECDO.: LEONARDO DA VINCI MILANI E OUTROS
ADV.: SILVIA HELENA SOARES FAVERO E OUTROS
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