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Jurisprudência


STF RE 131035 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO. C.F. 1967, art. 85, I. I. - Preterição no preenchimento de cargo, criado com o enquadramento de servidores menos graduados: quebra da hierarquia, com ofensa às normas estabelecidas pelo Plano de Classificação de Cargos e Salários e violência ao direito do autor. II. - A falta de homologação do Quadro de Carreiras, pelo Ministro de Estado, não afasta o direito do autor e não é ofensiva à competência do Ministro de Estado a decisão que isto reconhece. Inocorrência, pois, de violência à Constituição, art. 85, I, CF/67, ou art. 87, parág. único, I, CF/88. III. - R.E. não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 17.09.1996.

Data do Julgamento : 17/09/1996
Data da Publicação : DJ 19-12-1996 PP-51788 EMENT VOL-01855-03 PP-00474
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A - TELERJ ADV. : ANA MARIA JOSE SILVA ALENCAR E OUTROS RECDO. : JORGE IGNACIO DE LOYOLA ADV. : AYRTON RIBEIRO DA COSTA E OUTROS
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