STF RE 131035 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO. C.F. 1967, art. 85, I.
I. - Preterição no preenchimento de cargo, criado com o
enquadramento de servidores menos graduados: quebra da hierarquia,
com ofensa às normas estabelecidas pelo Plano de Classificação de
Cargos e Salários e violência ao direito do autor.
II. - A falta de homologação do Quadro de Carreiras, pelo
Ministro de Estado, não afasta o direito do autor e não é ofensiva à
competência do Ministro de Estado a decisão que isto reconhece.
Inocorrência, pois, de violência à Constituição, art. 85, I, CF/67,
ou art. 87, parág. único, I, CF/88.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRABALHO. PLANO DE
CLASSIFICAÇÃO. C.F. 1967, art. 85, I.
I. - Preterição no preenchimento de cargo, criado com o
enquadramento de servidores menos graduados: quebra da hierarquia,
com ofensa às normas estabelecidas pelo Plano de Classificação de
Cargos e Salários e violência ao direito do autor.
II. - A falta de homologação do Quadro de Carreiras, pelo
Ministro de Estado, não afasta o direito do autor e não é ofensiva à
competência do Ministro de Estado a decisão que isto reconhece.
Inocorrência, pois, de violência à Constituição, art. 85, I, CF/67,
ou art. 87, parág. único, I, CF/88.
III. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. 2ª Turma, 17.09.1996.
Data do Julgamento
:
17/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1996 PP-51788 EMENT VOL-01855-03 PP-00474
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A - TELERJ
ADV. : ANA MARIA JOSE SILVA ALENCAR E OUTROS
RECDO. : JORGE IGNACIO DE LOYOLA
ADV. : AYRTON RIBEIRO DA COSTA E OUTROS
Mostrar discussão