STF RE 131129 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMPRESTIMOS BANCARIOS. PRODUTORES RURAIS. BENEFICIO DA
AUSÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, PREVISTO NO ART. 47 DO ADCT/88.
PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO.
De considerar-se evitada a decadencia pelo despacho que,
dentro do prazo do paragrafo 3., inciso I, do mencionado dispositivo
constitucional, ordenou a citação, como previsto no art. 220 c/c art.
219 e paragrafos, do CPC.
Recurso não conhecido.
Ementa
EMPRESTIMOS BANCARIOS. PRODUTORES RURAIS. BENEFICIO DA
AUSÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, PREVISTO NO ART. 47 DO ADCT/88.
PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO.
De considerar-se evitada a decadencia pelo despacho que,
dentro do prazo do paragrafo 3., inciso I, do mencionado dispositivo
constitucional, ordenou a citação, como previsto no art. 220 c/c art.
219 e paragrafos, do CPC.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 24.09.91.
Data do Julgamento
:
24/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1991 PP-14252 EMENT VOL-01637-03 PP-00372 RTJ VOL-00138-01 PP-00297
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS
RECORRIDO: JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO: IVAN BENEDITO BRANDÃO
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