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Jurisprudência


STF RE 131129 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMPRESTIMOS BANCARIOS. PRODUTORES RURAIS. BENEFICIO DA AUSÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, PREVISTO NO ART. 47 DO ADCT/88. PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO. De considerar-se evitada a decadencia pelo despacho que, dentro do prazo do paragrafo 3., inciso I, do mencionado dispositivo constitucional, ordenou a citação, como previsto no art. 220 c/c art. 219 e paragrafos, do CPC. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 24.09.91.

Data do Julgamento : 24/09/1991
Data da Publicação : DJ 11-10-1991 PP-14252 EMENT VOL-01637-03 PP-00372 RTJ VOL-00138-01 PP-00297
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS: MAURÍLIO MOREIRA SAMPAIO E OUTROS RECORRIDO: JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: IVAN BENEDITO BRANDÃO
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