STF RE 131143 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu § único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
É firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constância da relação entre a
quantidade de salários mínimos e o valor do benefício foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciário.
Previdência Social. Art. 58 e seu § único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
É firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constância da relação entre a
quantidade de salários mínimos e o valor do benefício foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.10.1994.
Data do Julgamento
:
04/10/1994
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17237 EMENT VOL-01790-04 PP-00727
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - INPS
ADVS. : ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO E OUTROS
RECDA. : PEDRINA ROSA BASTOS
ADVS. : HAMILTON CARNEIRO E OUTROS
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