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Jurisprudência


STF RE 131143 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciário. Previdência Social. Art. 58 e seu § único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. É firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constância da relação entre a quantidade de salários mínimos e o valor do benefício foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 04.10.1994.

Data do Julgamento : 04/10/1994
Data da Publicação : DJ 09-06-1995 PP-17237 EMENT VOL-01790-04 PP-00727
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - INPS ADVS. : ELIANE TABOSA DO NASCIMENTO E OUTROS RECDA. : PEDRINA ROSA BASTOS ADVS. : HAMILTON CARNEIRO E OUTROS
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