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Jurisprudência


STF RE 131450 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Taxa de licenca para localização. Cobrança por metro quadrado de área de construção, ou ocupada. Base de calculo que apresenta identidade proibida com a do imposto predial e territorial urbano (art. 145, paragrafo 2., da Constituição de 1988). Recurso extraordinário provido, para restabelecer a sentença concessiva da segurança.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21-05-91.

Data do Julgamento : 21/05/1991
Data da Publicação : DJ 21-06-1991 PP-08428 EMENT VOL-01625-01 PP-00198
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : BANCO GERAL DO COMÉRCIO S/A ADVS. : SILVANA MALTONI E OUTROS RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS ADVS. : ADALBERTO P. MATHIAS PINTO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 PAR-00002 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00145 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Veja: RE 115683 EI, RE 110327, RTJ-121/1204, RE 111735, RTJ-122/1140. Número de páginas: (9). REVISÃO:(NCS). IMPLANTADO: 05.11.93, (MV). ALTERAÇÃO: 03/12/98, (MLR). Alteração: 18/10/2011, ACN.
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