STF RE 131450 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Taxa de licenca para localização. Cobrança por metro
quadrado de área de construção, ou ocupada. Base de calculo que
apresenta identidade proibida com a do imposto predial e territorial
urbano (art. 145, paragrafo 2., da Constituição de 1988).
Recurso extraordinário provido, para restabelecer a
sentença concessiva da segurança.
Ementa
- Taxa de licenca para localização. Cobrança por metro
quadrado de área de construção, ou ocupada. Base de calculo que
apresenta identidade proibida com a do imposto predial e territorial
urbano (art. 145, paragrafo 2., da Constituição de 1988).
Recurso extraordinário provido, para restabelecer a
sentença concessiva da segurança.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21-05-91.
Data do Julgamento
:
21/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1991 PP-08428 EMENT VOL-01625-01 PP-00198
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO GERAL DO COMÉRCIO S/A
ADVS. : SILVANA MALTONI E OUTROS
RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS
ADVS. : ADALBERTO P. MATHIAS PINTO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00018 PAR-00002
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00145 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Veja: RE 115683 EI, RE 110327, RTJ-121/1204, RE 111735, RTJ-122/1140.
Número de páginas: (9).
REVISÃO:(NCS).
IMPLANTADO: 05.11.93, (MV).
ALTERAÇÃO: 03/12/98, (MLR).
Alteração: 18/10/2011, ACN.
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