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Jurisprudência


STF RE 131614 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Restrição ao comercio de generos alimenticios perecíveis, sem as condições necessarias a essa atividade. Matéria de fato controvertida, insusceptivel de solução, tanto pela via do mandado de segurança como pela do recurso extraordinário. Cerceamento de defesa não evidenciado.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Presidente, e Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª, Turma, 12.12.95.

Data do Julgamento : 12/12/1995
Data da Publicação : DJ 03-05-1996 PP-13904 EMENT VOL-01826-03 PP-00501
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: LOJAS AMERICANAS SA ADV.: CARMEM LUCIA SILVEIRA RAMOS E OUTRO RECDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA ADV.: WALTER ANTONIO PETRUZZIELLO
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