STF RE 131614 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Restrição ao comercio de generos alimenticios
perecíveis, sem as condições necessarias a essa atividade.
Matéria de fato controvertida, insusceptivel de solução,
tanto pela via do mandado de segurança como pela do recurso
extraordinário.
Cerceamento de defesa não evidenciado.
Ementa
- Restrição ao comercio de generos alimenticios
perecíveis, sem as condições necessarias a essa atividade.
Matéria de fato controvertida, insusceptivel de solução,
tanto pela via do mandado de segurança como pela do recurso
extraordinário.
Cerceamento de defesa não evidenciado.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Presidente, e Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª, Turma, 12.12.95.
Data do Julgamento
:
12/12/1995
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1996 PP-13904 EMENT VOL-01826-03 PP-00501
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: LOJAS AMERICANAS SA
ADV.: CARMEM LUCIA SILVEIRA RAMOS E OUTRO
RECDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
ADV.: WALTER ANTONIO PETRUZZIELLO
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