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Jurisprudência


STF RE 131736 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Aposentadoria especial de professores, "aos trinta anos de efetivo serviço em funções de magistério" (CF 69, art. 165, XX; CF 88, art. 40, III, b): consolidação da jurisprudência do STF no sentido da exclusão do tempo de exercício de funcões administrativas em estabelecimento de ensino (ADIN-122, 18.3.92, Brossard, RTJ-142/3, Lex-168/9; ADIN-152, 18.3.92, Galvão, RTJ-165/7, Lex-141/355): entendimento que, embora firmado sob a Constituição de 88, e de aplicar-se igualmente a casos regidos pela Carta decaída, dada a identidade dos textos, no particular: consequente inadmissibilidade do cômputo para a aposentadoria especial do tempo em que o professor estava afastado do magistério para exercer função de secretário de estabelecimento de ensino médio: Recurso Extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24-08-93.

Data do Julgamento : 24/08/1993
Data da Publicação : DJ 01-10-1993 PP-20216 EMENT VOL-01719-03 PP-00417
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : AFFONSO CELSO RIBEIRO ADVDOS.: FABIO LEOPOLDO DE OLIVEIRA E OUTRO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS.: WALTER ARIETTE DOS SANTOS E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00165 INC-00020 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 INC-00003 LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000444 ANO-1985 ART-00010 PAR-00004 (SP).
Observação : Veja: ADI-122 (RTJ-142/3), ADI-152 (RTJ-141/355), RE-114352 (RTJ-131/851). N. PP.: (14). Análise: (BAB). Revisão: (NCS). Inclusão: 22.04.96, (NT). Alteração: 01/04/02, (SVF). Alteração: 12/09/2011, DCR.
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