STF RE 131736 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Aposentadoria especial de professores,
"aos trinta anos de efetivo serviço em funções de magistério" (CF 69,
art. 165, XX; CF 88, art. 40, III, b): consolidação da jurisprudência
do STF no sentido da exclusão do tempo de exercício de funcões
administrativas em estabelecimento de ensino (ADIN-122, 18.3.92,
Brossard, RTJ-142/3, Lex-168/9; ADIN-152, 18.3.92, Galvão, RTJ-165/7,
Lex-141/355): entendimento que, embora firmado sob a Constituição de
88, e de aplicar-se igualmente a casos regidos pela Carta decaída,
dada a identidade dos textos, no particular: consequente
inadmissibilidade do cômputo para a aposentadoria especial do tempo
em que o professor estava afastado do magistério para exercer função
de secretário de estabelecimento de ensino médio: Recurso
Extraordinário não conhecido.
Ementa
Aposentadoria especial de professores,
"aos trinta anos de efetivo serviço em funções de magistério" (CF 69,
art. 165, XX; CF 88, art. 40, III, b): consolidação da jurisprudência
do STF no sentido da exclusão do tempo de exercício de funcões
administrativas em estabelecimento de ensino (ADIN-122, 18.3.92,
Brossard, RTJ-142/3, Lex-168/9; ADIN-152, 18.3.92, Galvão, RTJ-165/7,
Lex-141/355): entendimento que, embora firmado sob a Constituição de
88, e de aplicar-se igualmente a casos regidos pela Carta decaída,
dada a identidade dos textos, no particular: consequente
inadmissibilidade do cômputo para a aposentadoria especial do tempo
em que o professor estava afastado do magistério para exercer função
de secretário de estabelecimento de ensino médio: Recurso
Extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24-08-93.
Data do Julgamento
:
24/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1993 PP-20216 EMENT VOL-01719-03 PP-00417
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : AFFONSO CELSO RIBEIRO
ADVDOS.: FABIO LEOPOLDO DE OLIVEIRA E OUTRO
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS.: WALTER ARIETTE DOS SANTOS E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00165 INC-00020
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LCP-000444 ANO-1985
ART-00010 PAR-00004
(SP).
Observação
:
Veja: ADI-122 (RTJ-142/3), ADI-152 (RTJ-141/355), RE-114352
(RTJ-131/851).
N. PP.: (14).
Análise: (BAB). Revisão: (NCS).
Inclusão: 22.04.96, (NT).
Alteração: 01/04/02, (SVF).
Alteração: 12/09/2011, DCR.
Mostrar discussão