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Jurisprudência


STF RE 13275 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação confessória de servidão, julgada improcedente. Inocorrência de ofensa á letra da lei. Recurso extraordinário incabível.
Decisão
Não conheceram, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 13/11/1952
Data da Publicação : DJ 03-09-1953 PP-10620 EMENT VOL-00141-01 PP-00064 ADJ 03-09-1953 PP-10620
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: JOSÉ PAULINO DA COSTA E SUA MULHER RECORRIDO: MANOEL LIBANIO DA SILVEIRA
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