STF RE 13275 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação confessória de servidão, julgada improcedente. Inocorrência de ofensa á letra da lei. Recurso extraordinário incabível.
Ementa
Ação confessória de servidão, julgada improcedente. Inocorrência de ofensa á letra da lei. Recurso extraordinário incabível.Decisão
Não conheceram, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
13/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1953 PP-10620 EMENT VOL-00141-01 PP-00064 ADJ 03-09-1953 PP-10620
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: JOSÉ PAULINO DA COSTA E SUA MULHER
RECORRIDO: MANOEL LIBANIO DA SILVEIRA
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