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Jurisprudência


STF RE 13285 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandato, efeitos da inserção da cláusula rem suam; sua validade, desde que no instrumento do mandato se consigne as condições essenciais para compra e venda res praetium, consensus.
Decisão
Conheceram em parte, do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 10/09/1957
Data da Publicação : DJ 21-11-1957 PP-15236 EMENT VOL-00323-01 PP-00262
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: PEDRO BATISTA DE OLIVEIRA RECORRIDO: NILO ERNESTO DA SILVA
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