STF RE 13376 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O acórdão proferido em ação rescisória, por maioria de votos, é embargavel e, assim, não recorrivel extraordinariamente.
Ementa
O acórdão proferido em ação rescisória, por maioria de votos, é embargavel e, assim, não recorrivel extraordinariamente.Decisão
Deixou-se de conhecer do recurso, à unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
17/01/1952
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00344
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: CAROLINA MARSICANO GROSSO
RECORRIDOS: FÚLVIO MARSICANO E OUTROS
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