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Jurisprudência


STF RE 134015 EDv / PR - PARANÁ EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O limite, a que se refere o item IV do § 3º do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para a consecução do benefício concedido no "caput" do dispositivo, refere-se à soma dos valores correspondentes aos diversos títulos, ou contratos e não ao de cada um deles, isoladamente. Embargos de que se conhece, para recebê-los.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal conheceu dos embargos e, por maioria, os recebeu. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, Paulo Brossard e Néri da Silveira, que os rejeitavam. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 20.10.93.

Data do Julgamento : 20/10/1993
Data da Publicação : DJ 23-09-1994 PP-25331 EMENT VOL-01759-05 PP-00817
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : EMBTE. : BANCO BRADESCO DE INVESTIMENTOS S/A ADV. : EDUARDO MARANHAO FERREIRA E OUTROS EMBDO. : IMOSSUL IMOBILIARIA E SERVICOS CENTRO SUL S/C ADV. : TELMO DORNELLES E OUTROS
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