STF RE 13405 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Res iudicata. Falência. Art. 21 § único da lei de falências de 1929. Art. 159 do Cod. Civil. Inocorrência de ofensa de letra de lei.
Ementa
Res iudicata. Falência. Art. 21 § único da lei de falências de 1929. Art. 159 do Cod. Civil. Inocorrência de ofensa de letra de lei.Decisão
Não conheceram do recurso. A decisão se tomou por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
02/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 03-08-1950 PP-06968 EMENT VOL-00005-01 PP-00295
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTENOR G. GONÇALVES
RECORRIDOS: LINDORIO & CIA. LTDA. E OUTRO
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