STF RE 134063 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandado de segurança concedido. Policiais Militares.
Transferencia compulsoria para a reserva determinada por Lei
Estadual.
- Existência, no caso, de fundamento suficiente de per si
para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não foi atacado, como
deveria se-lo, pelo recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Mandado de segurança concedido. Policiais Militares.
Transferencia compulsoria para a reserva determinada por Lei
Estadual.
- Existência, no caso, de fundamento suficiente de per si
para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não foi atacado, como
deveria se-lo, pelo recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29-10-91.
Data do Julgamento
:
29/10/1991
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1991 PP-17828 EMENT VOL-01645-02 PP-00345
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. : GLADYS JOUFFROY BITRAN
RECDOS. : ISSON FEU PEREIRA PINTO E OUTROS
ADVS. : VERDEVAL FERREIRA E OUTRO
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