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Jurisprudência


STF RE 134063 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandado de segurança concedido. Policiais Militares. Transferencia compulsoria para a reserva determinada por Lei Estadual. - Existência, no caso, de fundamento suficiente de per si para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não foi atacado, como deveria se-lo, pelo recurso extraordinário. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 29-10-91.

Data do Julgamento : 29/10/1991
Data da Publicação : DJ 06-12-1991 PP-17828 EMENT VOL-01645-02 PP-00345
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. : GLADYS JOUFFROY BITRAN RECDOS. : ISSON FEU PEREIRA PINTO E OUTROS ADVS. : VERDEVAL FERREIRA E OUTRO
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