STF RE 134064 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Não é incompatível a correção monetária dos débitos
trabalhistas da Fazenda Pública (art. 1º do D.L. nº 75-66), com o
disposto no art. 117 da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69).
Ementa
- Não é incompatível a correção monetária dos débitos
trabalhistas da Fazenda Pública (art. 1º do D.L. nº 75-66), com o
disposto no art. 117 da Constituição de 1967 (Emenda nº 1-69).Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1a. Turma, 15.10.96.
Data do Julgamento
:
15/10/1996
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1997 PP-13783 EMENT VOL-01865-02 PP-00306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
RECDO. : ONDINA FERREIRA DE REZENDE E OUTROS
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