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Jurisprudência


STF RE 13407 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição quinquenal das ações contra a Fazenda Pública, seja qual fôr a sua natureza (art. 1º do Dec. 20.910, de 6-1-1932). A jurisprudencia excetua dessa regra, apezar da amplitude dos seus termos, as ações sobre direitos reais, pela consideração de que a ação reinvidicatória de tais direitos não pode prescrever enquanto o respectivo titular não os houver perdido por efeito da prescrição aquisitiva, que é mais longa. No caso, porem, não se trata de ação real e sim de perdas e danos, donde ter sido bem aplicado pelo acordão recorrido o citado art. 1º.
Decisão
Não conheceram do recurso, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 30/10/1952
Data da Publicação : DJ 20-08-1953 PP-09946 EMENT VOL-00139-01 PP-00226 ADJ 05-10-1953 PP-02933
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: EMPREZA FORÇA E LUZ ALEGRE VEADO S.A. RECORRIDOS: JOSÉ DO PATROCINIO RIBEIRO E OUTROS
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 22/07/2016, BSB.
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