STF RE 134166 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Diferença de vencimentos reconhecida em favor de
servidor público estadual.
Não se acham dispensados, do regime de pagamento por
meio de precatorios, os créditos de natureza alimenticia, nem
contraria o art. 100 da Constituição serem eles dispostos em
ordem propria, com prioridade sobre os de natureza geral.
Precedente do Supremo Tribunal: Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 47 (sessão de 22.10.92)
Ementa
Diferença de vencimentos reconhecida em favor de
servidor público estadual.
Não se acham dispensados, do regime de pagamento por
meio de precatorios, os créditos de natureza alimenticia, nem
contraria o art. 100 da Constituição serem eles dispostos em
ordem propria, com prioridade sobre os de natureza geral.
Precedente do Supremo Tribunal: Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 47 (sessão de 22.10.92)Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03-11-92.
Data do Julgamento
:
03/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1992 PP-24380 EMENT VOL-01689-04 PP-00689 RTJ VOL-00143-01 PP-00289
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): PEDRO DA LUZ
ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA
RECDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.: FERNANDO QUADROS DA SILVA E OUTROS
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