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Jurisprudência


STF RE 134166 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Diferença de vencimentos reconhecida em favor de servidor público estadual. Não se acham dispensados, do regime de pagamento por meio de precatorios, os créditos de natureza alimenticia, nem contraria o art. 100 da Constituição serem eles dispostos em ordem propria, com prioridade sobre os de natureza geral. Precedente do Supremo Tribunal: Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 47 (sessão de 22.10.92)
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03-11-92.

Data do Julgamento : 03/11/1992
Data da Publicação : DJ 18-12-1992 PP-24380 EMENT VOL-01689-04 PP-00689 RTJ VOL-00143-01 PP-00289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECDO.(A/S): PEDRO DA LUZ ADV.: CARLOS ALBERTO PEREIRA RECDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ ADV.: FERNANDO QUADROS DA SILVA E OUTROS
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