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Jurisprudência


STF RE 134227 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Isenção constitucional de correção monetária (ADCT, art. 47): questão relativa a incidencia da condição excludente do beneficio prevista no mesmo art. 47, par-3., III, decidida favoravelmente ao devedor pelo acórdão recorrido: inadmissibilidade do recurso extraordinário do credor, que não discute a inteligencia do preceito constitucional invocado, mas apenas o acertamento de seus pressupostos de fato, a luz da prova, cujo onus, de resto, lhe incumbia integralmente.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Carlos Augusto Almeida de Holanda e Silva. 1ª Turma, 03-12-91.

Data do Julgamento : 03/12/1991
Data da Publicação : DJ 07-02-1992 PP-00739 EMENT VOL-01648-02 PP-00228
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.: BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS.: MARIA VALDELY DA COSTA RIBEIRO E OUTROS RECDA.: MARIA JOSÉ ALENCAR ADVDOS.: CARLOS AUGUSTO ALMEIDA DE HOLANDA E SILVA
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