STF RE 134278 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores da Câmara Municipal de Osasco: vencimentos: teto
remuneratório resultante de emenda parlamentar apresentada a
projeto de lei de iniciativa reservada ao Poder Executivo versando
sobre aumento de vencimentos (L. mun. 1.965/87, art. 3º):
inocorrência de violação da regra de reserva de iniciativa (CF/69,
art. 57, parág. único, I; CF/88, art. 63, I)).
A reserva de
iniciativa a outro Poder não implica vedação de emenda de origem
parlamentar desde que pertinente à matéria da proposição e não
acarrete aumento de despesa: precedentes.
Ementa
Servidores da Câmara Municipal de Osasco: vencimentos: teto
remuneratório resultante de emenda parlamentar apresentada a
projeto de lei de iniciativa reservada ao Poder Executivo versando
sobre aumento de vencimentos (L. mun. 1.965/87, art. 3º):
inocorrência de violação da regra de reserva de iniciativa (CF/69,
art. 57, parág. único, I; CF/88, art. 63, I)).
A reserva de
iniciativa a outro Poder não implica vedação de emenda de origem
parlamentar desde que pertinente à matéria da proposição e não
acarrete aumento de despesa: precedentes.Decisão
Indexação
- AUSÊNCIA, OFENSA, RESERVA DE INICIATIVA, CHEFE, PODER EXECUTIVO,
EMENDA PARLAMENTAR, INSERÇÃO, TETO REMUNERATÓRIO, PROJETO DE LEI,
PREFEITO, DISPOSIÇÃO, AUMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO.
VERIFICAÇÃO, OBSERVÂNCIA, REQUISITO, INOCORRÊNCIA, AUMENTO, DESPESA,
PERTINÊNCIA, TEMÁTICA, EMENDA, PROPOSIÇÃO, ORIGEM, PODER EXECUTIVO,
DESCABIMENTO, ALEGAÇÃO, INVASÃO, COMPETÊNCIA.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONFIGURAÇÃO, INVASÃO,
COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE, PODER
EXECUTIVO, EMENDA PARLAMENTAR, DISPOSIÇÃO, MATÉRIA, DIVERSIDADE,
PROJETO ORIGINAL. INSTITUTO JURÍDICO, TETO REMUNERATÓRIO,
PERTINÊNCIA, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO, DIFERENCIAÇÃO,
QUESTÃO,
REVISÃO, REMUNERAÇÃO, OBJETO, PROJETO DE LEI, ORIGEM, PODER EXECUTIVO,
MUNICÍPIO DE OSASCO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1967
ART-00057 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00005
(Redação dada EMC-1/1969)
CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00063 INC-00001
ART-00102 INC-00003 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
LEG-MUN LEI-001965 ANO-1987
ART-00003
(Município de Osasco - SP)
Observação
Votação e resultado: Conhecido por unanimidade de votos e desprovido
por maioria, vencidos os Min. Marco Aurélio e Carlos Britto.
Acórdãos citados: ADI 546 (RTJ-173/810), ADI 574
(RTJ-152/43), ADI 645, ADI 865 MC (RTJ-157/465),
ADI 1834 MC, RE 120331 (LEX-145/208), RE 191191.
- Veja Informativos 221, 222, 347 e 349 do STF.
Número de páginas: (15). Análise:(PCC).
Inclusão: 10/02/05, (PCC).
Alteração: 01/09/05, (AAS).
Data do Julgamento
:
27/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 12-11-2004 PP-00006 EMENT VOL-02172-02 PP-00354 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 250-260
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : JAIR ASSAF E OUTROS
ADV.(A/S) : PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO E OUTROS
RECDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OSASCO
ADV.(A/S) : KLEBER AMANCIO COSTA
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