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Jurisprudência


STF RE 134298 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Veículo admitido a registro, pelo Departamento Estadual de Trânsito, a requerimento do adquirente, mas que depois se verificou haver sido objeto de furto. Ausente o nexo causal, entre a atividade do funcionário e o prejuizo enfrentado pelo mencionado adquirente, não se acha caracterizada a responsabilidade civil do Estado. Precedentes do Supremo Tribunal: RREE 64.600, 86.656 e 111.715. Recurso provido, por contrariedade do art. 107, da Constituição de 1967.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Unânime.1ª. Turma, 04-02-92.

Data do Julgamento : 04/02/1992
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02927 EMENT VOL-01653-03 PP-00636 RTJ VOL-00141-01 PP-00305
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADV: DELFIM D. FERNANDES FILHO RECDO: TRANSPORTES CAMINHO DO MAR LTDA ADVS: JEFERSON CIRELLO E OUTROS
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