STF RE 13453 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário, não lhe autoriza o cabimento apreciação de fatos fundados em interpretação de contrato, com observância da lei e da jurisprudência.
Ementa
Recurso extraordinário, não lhe autoriza o cabimento apreciação de fatos fundados em interpretação de contrato, com observância da lei e da jurisprudência.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
30/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1958 PP-22609 EMENT VOL-00369-02 PP-00404 RTJ VOL-00007-01 PP-00749
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ODON CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO
RECORRIDO : FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA
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