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Jurisprudência


STF RE 13453 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário, não lhe autoriza o cabimento apreciação de fatos fundados em interpretação de contrato, com observância da lei e da jurisprudência.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 30/09/1958
Data da Publicação : DJ 11-12-1958 PP-22609 EMENT VOL-00369-02 PP-00404 RTJ VOL-00007-01 PP-00749
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ODON CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO RECORRIDO : FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA
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