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Jurisprudência


STF RE 134567 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA COM BASE EM SALARIO MINIMO. ALEGAÇÃO DE MALTRATO AO ARTIGO 7., INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A fixação de pensão alimenticia tem por finalidade garantir aos beneficiarios as mesmas necessidades basicas asseguradas aos trabalhadores em geral pelo texto constitucional. De considerar-se afastada, por isso, relativamente a essa hipótese, a proibição da vinculação ao salario minimo, prevista no inciso IV do artigo 7. da Carta Federal. Recurso Extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 19-11-91.

Data do Julgamento : 19/11/1991
Data da Publicação : DJ 06-12-1991 PP-17829 EMENT VOL-01645-03 PP-00378 RTJ VOL-00139-03 PP-00971
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : ADRIANA AYRES FERREIRA ADVS. : LUIZ FERNANDO CELESTINO DE OLIVEIRA ABRÃO E OUTRO RECDO. : FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS JR. ADVS. : RONALDO ALBIZÚ DRUMMONDDE CARVALHO E OUTRO
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