STF RE 134567 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA COM BASE
EM SALARIO MINIMO. ALEGAÇÃO DE MALTRATO AO ARTIGO 7., INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A fixação de pensão alimenticia tem por finalidade garantir
aos beneficiarios as mesmas necessidades basicas asseguradas aos
trabalhadores em geral pelo texto constitucional.
De considerar-se afastada, por isso, relativamente a essa
hipótese, a proibição da vinculação ao salario minimo, prevista no
inciso IV do artigo 7. da Carta Federal.
Recurso Extraordinário não conhecido.
Ementa
AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA COM BASE
EM SALARIO MINIMO. ALEGAÇÃO DE MALTRATO AO ARTIGO 7., INCISO IV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A fixação de pensão alimenticia tem por finalidade garantir
aos beneficiarios as mesmas necessidades basicas asseguradas aos
trabalhadores em geral pelo texto constitucional.
De considerar-se afastada, por isso, relativamente a essa
hipótese, a proibição da vinculação ao salario minimo, prevista no
inciso IV do artigo 7. da Carta Federal.
Recurso Extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 19-11-91.
Data do Julgamento
:
19/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1991 PP-17829 EMENT VOL-01645-03 PP-00378 RTJ VOL-00139-03 PP-00971
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ADRIANA AYRES FERREIRA
ADVS. : LUIZ FERNANDO CELESTINO DE OLIVEIRA ABRÃO E OUTRO
RECDO. : FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS JR.
ADVS. : RONALDO ALBIZÚ DRUMMONDDE CARVALHO E OUTRO
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