STF RE 134570 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRATO - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - REGÊNCIA. A regência do
contrato faz-se, pouco importando o desdobramento em prestações
sucessivas, pela lei em vigor na data em que formalizado.
Entendimento adotado pela ilustrada maioria. Redação do acórdão pelo
relator originário, independentemente de fundamentação diversa da
revelada no voto proferido
Ementa
CONTRATO - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - REGÊNCIA. A regência do
contrato faz-se, pouco importando o desdobramento em prestações
sucessivas, pela lei em vigor na data em que formalizado.
Entendimento adotado pela ilustrada maioria. Redação do acórdão pelo
relator originário, independentemente de fundamentação diversa da
revelada no voto proferidoDecisão
Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), não conhecendo
do recurso, pediu vista o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso
(Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio
(Vice-Presidente). Plenário, 01.8.2000.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim,
justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278,
de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício
Corrêa. Plenário, 28.04.2004.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator e do voto do Ministro Nelson
Jobim (Presidente), prevalecendo os fundamentos deste, para efeito de
confecção de ementa. Retificou parcialmente o voto o Relator. Plenário,
15.03.2006.
Data do Julgamento
:
15/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02241-03 PP-00486
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : INTERCONTINENTAL DE CAFE S/A
ADV. : FREDERICO RENATO MOTTOLA E OUTROS
RECDO. : COOPERATIVA TRITICOLA MISTA ALTO JACUI LTDA -
COTRIJAL
ADV. : JOSE EDUARDO BOEIRA E OUTROS
Mostrar discussão