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Jurisprudência


STF RE 134573 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICM. ENTIDADE DE ASSISTENCIA SOCIAL QUE AUFERE RENDA COM PRODUÇÃO E VENDA DE PAES. - NÃO E ELA ALCANCADA PELA IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19, III, "C", DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 1/69. PRECEDENTES DO S.T.F. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Decisão
Após o voto do Ministro-Relator não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 25.06.1991. Decisão: Por maioria de votos, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Vencido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, que dele conhecia e dava provimento. Não participaram do julgamento os Senhores Ministros Sydney Sanches e Ilmar Galvão, pois à época do inicio do julgamento não pertenciam à Turma. 1ª Turma, 02.05.1995.

Data do Julgamento : 02/05/1995
Data da Publicação : DJ 29-09-1995 PP-31906 EMENT VOL-01802-02 PP-00362
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO BENEFICENTE LAR DE MARIA ADV. : MARCO FERREIRA DA SILVA E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : JOSE CELSO DUARTE
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