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Jurisprudência


STF RE 134949 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Ausência, nos autos, de copia do julgado anterior do Tribunal "a quo" a cuja fundamentação se reportou o acórdão recorrido sem explicita-la. - Imprescindibilidade dessa juntada para que se possa julgar o recurso extraordinário que não ataca essa ausência, mas que discute o mérito da causa. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal: RE 121.487. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 02-02-93.

Data do Julgamento : 02/02/1993
Data da Publicação : DJ 05-03-1993 PP-02899 EMENT VOL-01694-03 PP-00537
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. - MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: GUILHERME PIVETI E OUTRO RECDO.(A/S): PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA E OUTROS ADV.: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTROS ADV.: JOSE MARIA DE SOUSA ANDRADE
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