STF RE 134949 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Ausência, nos
autos, de copia do julgado anterior do Tribunal "a quo" a
cuja fundamentação se reportou o acórdão recorrido sem
explicita-la.
- Imprescindibilidade dessa juntada
para que se possa julgar o recurso extraordinário que não
ataca essa ausência, mas que discute o mérito da causa.
Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal: RE
121.487.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Ausência, nos
autos, de copia do julgado anterior do Tribunal "a quo" a
cuja fundamentação se reportou o acórdão recorrido sem
explicita-la.
- Imprescindibilidade dessa juntada
para que se possa julgar o recurso extraordinário que não
ataca essa ausência, mas que discute o mérito da causa.
Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal: RE
121.487.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 02-02-93.
Data do Julgamento
:
02/02/1993
Data da Publicação
:
DJ 05-03-1993 PP-02899 EMENT VOL-01694-03 PP-00537
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. - MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: GUILHERME PIVETI E OUTRO
RECDO.(A/S): PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA E OUTROS
ADV.: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTROS
ADV.: JOSE MARIA DE SOUSA ANDRADE
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