main-banner

Jurisprudência


STF RE 134950 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. PROFESSOR TITULAR DE UNIVERSIDADE. CONCURSO PÚBLICO. Investidura no cargo de professor titular de universidade federal. Necessidade de concurso público de provas e títulos, dado que a EC nº 01/69, artigo 176, § 3º, inciso VI, ao dispor expressamente sobre o provimento dos cargos iniciais e finais da carreira do magistério oficial, não teve outro propósito senão o de imprimir-lhe características diferenciadas das demais formas de provimentos derivados então vigentes. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Após o voto do Ministro Relator não conhecendo do recurso, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Sr. Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 07.03.95. Decisão: Por maioria, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio (Relator). Designado para relatar o acórdão o Sr. Ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 15.09.95.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02047-03 PP-00444
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB ADVDO. : FLÁVIO COLACO CHAVES RECTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : ANLEIDA DE ALMEIDA ROQUE E OUTROS ADVDOS. : MANUEL BATISTA DE MEDEIROS E OUTRO
Mostrar discussão