STF RE 135047 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. Lei n.
7.689, de 15.12.88.
I. - Inconstitucionalidade, apenas, do art. 8. da Lei
7.689, de 15.12.88. RREE n. 146.733-SP, Relator Ministro Moreira
Alves, 29.06.92, e 138.284-CE, Relator Ministro Carlos Velloso,
01.07.92.
II. - R.E. conhecido (letra "b") e provido, em parte,
reconhecida a inconstitucionalidade, apenas, do art. 8. da Lei
7.689/88.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. Lei n.
7.689, de 15.12.88.
I. - Inconstitucionalidade, apenas, do art. 8. da Lei
7.689, de 15.12.88. RREE n. 146.733-SP, Relator Ministro Moreira
Alves, 29.06.92, e 138.284-CE, Relator Ministro Carlos Velloso,
01.07.92.
II. - R.E. conhecido (letra "b") e provido, em parte,
reconhecida a inconstitucionalidade, apenas, do art. 8. da Lei
7.689/88.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu parcial provimento, para limitar ao art. 8º os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 7689/88. 2ª Turma, 06.10.92.
Data do Julgamento
:
06/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1992 PP-21613 EMENT VOL-01685-02 PP-00271
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVA. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
RECDA. : GLASURIT DO NORDESTE S/A - INDUSTRIA DE TINTAS
ADVS. : RUBERVAL DE VASCONCELOS JUNIOR E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007689 ANO-1988
ART-00008
INCONSTITUCIONALIDADE.
Observação
:
- VEJA RE 146733, RE 138284.
A RSF-11/95 SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL.
OS RE 182875 E RE 144001, FORAM OBJETO, RESPECTIVAMENTE, DOS RE 182875 ED
E RE 144001, RECEBIDOS.
N. PP:. (4).
ANALISE. (JDJ). REVISÃO: (BAB/NCS).
ALTERAÇÃO: 26/04/99, (SVF).
Alteração: 28/09/2011, (LCG).
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