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Jurisprudência


STF RE 135051 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS. Lei nº 7.689, de 15.12.88. I. - Inconstitucionalidade, apenas, do art. 8.º da Lei 7.689, de 15.12.88. RREE nºs 146.733-SP, Relator Ministro Moreira Alves, 29.06.92, e 138.284-CE, Relator Ministro Carlos Velloso, 01.07.92. II. - R.E. conhecido (letra "b") e provido, em parte, reconhecida a inconstitucionalidade, apenas, do art. 8º da Lei 7.689/88.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª. Turma, 10.11.92.

Data do Julgamento : 10/11/1992
Data da Publicação : DJ 08-10-1993 PP-21014 EMENT VOL-01720-02 PP-00313
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDA. : COMPANHIA DE CIMENTO ATOL ADVDOS. : MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE E OUTRO
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