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Jurisprudência


STF RE 135091 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS. LEI 7.689/88. O Supremo Tribunal, no julgamento dos RREE 146.733 e 138.284, proclamou a constitucionalidade da contribuição social instituida pela Lei 7.689/88, afastando sua exigência apenas sobre o lucro apurado em 1988 -- inconstitucionalidade do art. 8., por afronta ao princípio da irretroatividade. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. 2ª Turma, 01.03.1994.

Data do Julgamento : 01/03/1994
Data da Publicação : DJ 05-08-1994 PP-19287 EMENT VOL-01752-01 PP-00163
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Recorrente: UNIÃO FEDERAL. Recorrido : MASTER INDÚSTRIA PLÁSTICA CEARENSE S/A. Advs. : MARIA FÁTIMA ROCHA CORREIRA E OUTRO.