STF RE 135101 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FUNCIONÁRIO ESTADUAL. REAJUSTES DE VENCIMENTOS. GATILHO
SALARIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Hipótese em que a propria Constituição paulista promulgada
em 1989 reconhece o acréscimo sobre tais dívidas. Orientação
pretoriana que há muito ja assegurava a atualização em causa.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
FUNCIONÁRIO ESTADUAL. REAJUSTES DE VENCIMENTOS. GATILHO
SALARIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Hipótese em que a propria Constituição paulista promulgada
em 1989 reconhece o acréscimo sobre tais dívidas. Orientação
pretoriana que há muito ja assegurava a atualização em causa.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26-05-92.
Data do Julgamento
:
26/05/1992
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1992 PP-09031 EMENT VOL-01665-02 PP-00318 RTJ VOL-00142-03 PP-00942
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : SÉRGIO FERNANDO DAS NEVES E OUTROS
RECOS. : CLADINOR PIFFER E OUTROS
ADVS. : SANDRA REGINA DOS SANTOS TAVARES PINTO E OUTRO.
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