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Jurisprudência


STF RE 135305 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
BENEFICIO DO ART. 47 DO ADCT/88. PRETENDIDA EXTENSAO AO AVALISTA. Atingindo o beneficio o próprio objeto da obrigação, e não qualquer dos vinculos obrigacionais que ligam o credor, individualmente, ao devedor principal e a seus avalistas, e fora de duvida que configura ele exceção comum a todos os coobrigados, podendo ser arguida por qualquer deles, conforme preve o art. 911 do Código Civil. Ademais, o débito, no caso, e de interesse exclusivo do devedor financiado, não tendo aproveitado aos avalistas, razão pela qual não poderia ser exigido destes senao pelo valor a que ficou reduzido, em face da disposição legal excluidora da parcela correspondente a correção monetária. No caso, todavia, a empresa teve receita anual bruta que excedeu os limites previstos no dispositivo constitucional sob apreciação, não havendo espaco para o beneficio de que se cogita. O conceito de pequena empresa há de resultar da respectiva receita bruta, sob pena de abranger entidades de grande porte que, eventualmente, tenham apresentado resultados negativos no exercício em que o débito foi contraido. Recurso provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. Unânime. 1ª. Turma, 05-05-92.

Data do Julgamento : 05/05/1992
Data da Publicação : DJ 29-05-1992 PP-07838 EMENT VOL-01663-04 PP-00674 RTJ VOL-00142-01 PP-00325
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.: JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS RECDO.(A/S): MARCOS EVANGELISTA CABRAL CAMPOS ADV.: NILSON PAULO DE GOUVEIA FILHO E OUTROS
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