STF RE 135321 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 283.
I. - As questões constitucionais suscitadas não abrangem
todos os fundamentos do acórdão, motivo por que o recurso
extraordinário não pode ser conhecido. Súmula 283.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
SÚMULA 283.
I. - As questões constitucionais suscitadas não abrangem
todos os fundamentos do acórdão, motivo por que o recurso
extraordinário não pode ser conhecido. Súmula 283.
II. - R.E. não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
02/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1992 PP-10559 EMENT VOL-01668-03 PP-00462 RTJ VOL-00142-02 PP-00661
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): SERGIO HENRIQUE LEITE DE MELO
ADV.: OTAVIO ALVAREZ E OUTROS
RECDO.(A/S): ANTIBES EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.: CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA E OUTROS
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