STF RE 135322 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTATUTARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LEI N. 500/74). ACÓRDÃO REFORMATORIO DE DECISÃO PELA QUAL O
MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO
TRABALHO, COM BASE NO ART. 114 DA CF/88.
O art. 114 da nova Carta Federal, no que tange a
Administração Pública, tem aplicação restrita as hipóteses de
servidores contratados.
Caso em que o servidor teve o seu vinculo funcional
convertido de contratual para estatutario, pela Lei paulista n.
500/74. Competência da Justiça Comum para apreciação e julgamento de
litigio que mantem com a Administração.
Recurso não conhecido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTATUTARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LEI N. 500/74). ACÓRDÃO REFORMATORIO DE DECISÃO PELA QUAL O
MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO
TRABALHO, COM BASE NO ART. 114 DA CF/88.
O art. 114 da nova Carta Federal, no que tange a
Administração Pública, tem aplicação restrita as hipóteses de
servidores contratados.
Caso em que o servidor teve o seu vinculo funcional
convertido de contratual para estatutario, pela Lei paulista n.
500/74. Competência da Justiça Comum para apreciação e julgamento de
litigio que mantem com a Administração.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 16-06-92.
Data do Julgamento
:
16/06/1992
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1992 PP-10559 EMENT VOL-01668-03 PP-00475 RTJ VOL-00143-01 PP-00300
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): LAURINDO ALVES DA COSTA
ADV.: RAUL SCHWINDEN JÚNIOR
RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: ANDREA ISA RIPOLI E OUTROS
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