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Jurisprudência


STF RE 135322 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTATUTARIO DO ESTADO DE SÃO PAULO (LEI N. 500/74). ACÓRDÃO REFORMATORIO DE DECISÃO PELA QUAL O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO, COM BASE NO ART. 114 DA CF/88. O art. 114 da nova Carta Federal, no que tange a Administração Pública, tem aplicação restrita as hipóteses de servidores contratados. Caso em que o servidor teve o seu vinculo funcional convertido de contratual para estatutario, pela Lei paulista n. 500/74. Competência da Justiça Comum para apreciação e julgamento de litigio que mantem com a Administração. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 16-06-92.

Data do Julgamento : 16/06/1992
Data da Publicação : DJ 01-07-1992 PP-10559 EMENT VOL-01668-03 PP-00475 RTJ VOL-00143-01 PP-00300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECDO.(A/S): LAURINDO ALVES DA COSTA ADV.: RAUL SCHWINDEN JÚNIOR RECDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: ANDREA ISA RIPOLI E OUTROS
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