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Jurisprudência


STF RE 135437 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A - AÇÃO RESCISÓRIA - MILITAR PUNIDO POR ATO DISCIPLINAR - ANISTIA - EMENDA CONSTITUCIONAL 26/85, ART. 4º. - INAPLICABILIDADE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO. A norma concessiva de anistia, inscrita no art. 4º. da Emenda Constitucional nº. 26/85, apenas benefÍcia, como seus exclusivos destinatários, os servidores militares que hajam sofrido punição decorrente de motivação exclusivamente política, fundada em atos de exceção, quer deíindole institucional, quer de natureza complementar, não alcançando, por isso mesmo, a hipótese de sanção eminentemente disciplinar, baseada na legislação comum.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Impedido o Sr. Ministro Ilmar Galvão. Unânime. 1ª Turma, 25.10.94.

Data do Julgamento : 25/10/1994
Data da Publicação : DJ 23-06-1995 PP-19495 EMENT VOL-01792-01 PP-00092
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS.: IVANILDO FRANCELINO CAMPOS E OUTROS ADVDOS.: ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS
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