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Jurisprudência


STF RE 135441 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DEMANDA CONSIGNATÓRIA ENTRE EMPREGADOR E SINDICATOS. A definição da competência da Justiça do Trabalho não prescinde de previsão legal. O fato de não haver o envolvimento de empregados na relação processual afasta a regra contida na primeira parte do artigo 114 da Constituição Federal, tornando próprio observar-se a condição imposta na parte final do preceito - "...e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que têm origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas". A competência é, no caso, da Justiça Comum, como já o era à luz da Constituição Federal anterior - Precedente do Supremo Tribunal Federal: Conflito de Jurisdição nº 5.934-SP, Relator Ministro Antônio Neder, Acórdão do Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça de 23 de outubro de 1974.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, a fim de declarar a competência da Justiça comum para o processo e julgamento da ação de cobrança de contribuição assistêncial, resultante de convenção coletiva. Vencido o Sr. Ministro Relator que reconhecia a competência da Justiça do Trabalho. 2ª. Turma, 08.10.91.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02013-02 PP-00400 RTJ VOL-00191-02 PP-00646
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE SÃO PAULO RECDO. : PALMAR EMPRESA LIMPADORA LTDA ADVDO. : JOSÉ JOAQUIM BOUCAS DE MORAES FONTES E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00026 ART-00008 INC-00006 ART-00114 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00611 PAR-00001 ART-00616 PAR-00001 ART-00831 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUM-000087 SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR.
Observação : Veja: CC 928, RE 131032, RE 136455 (RTJ 139/977). Número de páginas: (23). Análise:(JBS). Revisão:(RCO). Inclusão: 13/03/01, (MLR). Alteração: 18/03/02, (SVF). Alteração: 20/11/2017, PDR.
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