STF RE 135781 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO
58 DO ADCT.
A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério
estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de
sua eficacia.
Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, assegurada a equivalência do art. 58 do ADCT ao recorrido, a partir do mês de abril de 1989. 2ª. Turma, 19-04-94.
Data do Julgamento
:
19/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1994 PP-34889 EMENT VOL-01771-02 PP-00330
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: ANETE RODELLO E OUTRO
RECDO.(A/S): JAILTON DE OLIVEIRA SANTOS
ADV.: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
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