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Jurisprudência


STF RE 135781 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIA SOCIAL. ARTIGO 58 DO ADCT. A atualização dos benefícios previdenciarios pelo critério estatuido no artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias não alcanca prestações anteriores ao termo inicial de sua eficacia. Recurso extraordinário conhecido e provido em parte.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, assegurada a equivalência do art. 58 do ADCT ao recorrido, a partir do mês de abril de 1989. 2ª. Turma, 19-04-94.

Data do Julgamento : 19/04/1994
Data da Publicação : DJ 16-12-1994 PP-34889 EMENT VOL-01771-02 PP-00330
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: ANETE RODELLO E OUTRO RECDO.(A/S): JAILTON DE OLIVEIRA SANTOS ADV.: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
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