STF RE 135782 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Policiais militares. Recalculo de gratificação de
nivel universitario.
- Não ocorrencia, no caso, de ofensa direta aos textos
constitucionais invocados (arts. 2. - que e o princípio em que se
fundamenta a súmula 339 - e 5., II, da Constituição Federal),
porquanto o acórdão recorrido se baseou na interpretação que deu a
legislação estadual que teve como pertinente.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Policiais militares. Recalculo de gratificação de
nivel universitario.
- Não ocorrencia, no caso, de ofensa direta aos textos
constitucionais invocados (arts. 2. - que e o princípio em que se
fundamenta a súmula 339 - e 5., II, da Constituição Federal),
porquanto o acórdão recorrido se baseou na interpretação que deu a
legislação estadual que teve como pertinente.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. 1ª Turma, 26.04.94.
Data do Julgamento
:
26/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 07-10-1994 PP-26826 EMENT VOL-01761-01 PP-00181
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS: ARARI PATRICIO DE SOUZA MOREIRA E OUTROS
RECORRIDOS: SEBASTIAO DE SIMONI E OUTROS
ADVOGADOS: CLEOMENES MARIO DIAS BAPTISTA E OUTROS
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