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Jurisprudência


STF RE 135782 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Policiais militares. Recalculo de gratificação de nivel universitario. - Não ocorrencia, no caso, de ofensa direta aos textos constitucionais invocados (arts. 2. - que e o princípio em que se fundamenta a súmula 339 - e 5., II, da Constituição Federal), porquanto o acórdão recorrido se baseou na interpretação que deu a legislação estadual que teve como pertinente. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. 1ª Turma, 26.04.94.

Data do Julgamento : 26/04/1994
Data da Publicação : DJ 07-10-1994 PP-26826 EMENT VOL-01761-01 PP-00181
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS: ARARI PATRICIO DE SOUZA MOREIRA E OUTROS RECORRIDOS: SEBASTIAO DE SIMONI E OUTROS ADVOGADOS: CLEOMENES MARIO DIAS BAPTISTA E OUTROS
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