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Jurisprudência


STF RE 135937 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidor inativo da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. Competência. - Se o servidor veio a aposentar-se no regime da C.L.T., competente para julgar questões relativas a complementação de proventos e a Justiça do Trabalho. Inexistência de ofensa ao disposto no artigo 114 da Constituição. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 15.03.94.

Data do Julgamento : 15/03/1994
Data da Publicação : DJ 26-08-1994 PP-21891 EMENT VOL-01755-01 PP-00174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECDO.(A/S): FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A ADV.: NADIA BACHA SCARATI FEIJO E OUTROS RECDO.(A/S): JOSE RODRIGUES SAO JOAO JUNIOR ADV.: ALBERTO VIEGAS MARIZ DE OLIVEIRA E OUTROS
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