STF RE 135937 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Servidor inativo da FEPASA - Ferrovia Paulista
S/A. Competência.
- Se o servidor veio a aposentar-se no regime da C.L.T.,
competente para julgar questões relativas a complementação de
proventos e a Justiça do Trabalho. Inexistência de ofensa ao disposto
no artigo 114 da Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Servidor inativo da FEPASA - Ferrovia Paulista
S/A. Competência.
- Se o servidor veio a aposentar-se no regime da C.L.T.,
competente para julgar questões relativas a complementação de
proventos e a Justiça do Trabalho. Inexistência de ofensa ao disposto
no artigo 114 da Constituição.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Celso de Mello. 1ª. Turma, 15.03.94.
Data do Julgamento
:
15/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 26-08-1994 PP-21891 EMENT VOL-01755-01 PP-00174
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A
ADV.: NADIA BACHA SCARATI FEIJO E OUTROS
RECDO.(A/S): JOSE RODRIGUES SAO JOAO JUNIOR
ADV.: ALBERTO VIEGAS MARIZ DE OLIVEIRA E OUTROS
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