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Jurisprudência


STF RE 135939 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Acórdão recorrido assentado em fundamento essencial e exclusivo que não foi impugnado no recurso extraordinário, aplicando-se-lhe o preceito da Súmula 283. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24-08-93.

Data do Julgamento : 24/08/1993
Data da Publicação : DJ 24-09-1993 PP-19579 EMENT VOL-01718-03 PP-00471
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECDO.(A/S): RENATO JOSE GIANETTI ADV.: JOAO JAMPAULO JR RECDO.(A/S): PORTO FELIZ TENIS CLUBE ADV.: CECY MARCHESONI HABICE PINNA E OUTRO
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