STF RE 135939 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Acórdão recorrido assentado em fundamento essencial e
exclusivo que não foi impugnado no recurso extraordinário,
aplicando-se-lhe o preceito da Súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Acórdão recorrido assentado em fundamento essencial e
exclusivo que não foi impugnado no recurso extraordinário,
aplicando-se-lhe o preceito da Súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24-08-93.
Data do Julgamento
:
24/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1993 PP-19579 EMENT VOL-01718-03 PP-00471
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): RENATO JOSE GIANETTI
ADV.: JOAO JAMPAULO JR
RECDO.(A/S): PORTO FELIZ TENIS CLUBE
ADV.: CECY MARCHESONI HABICE PINNA E OUTRO
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