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Jurisprudência


STF RE 136117 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O limite, a que se refere o item IV do § 3º do art. 47 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para a consecução do benefício concedido no "caput" do dispositivo, refere-se à soma dos valores correspondentes aos diversos títulos, ou contratos e não ao de cada um deles, isoladamente.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12-11-91.

Data do Julgamento : 12/11/1991
Data da Publicação : DJ 13-12-1991 PP-18357 EMENT VOL-01646-03 PP-00390 RTJ VOL-00138-02 PP-00677
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : LUIZ NITTA ADV. : GILSON AMARO FERNANDES E OUTRO RECDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADV. : MARIO JOSE NEGRELLO E OUTROS
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