STF RE 136117 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O limite, a que se refere o item IV do § 3º do art. 47
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para a
consecução do benefício concedido no "caput" do dispositivo,
refere-se à soma dos valores correspondentes aos diversos títulos, ou
contratos e não ao de cada um deles, isoladamente.
Ementa
O limite, a que se refere o item IV do § 3º do art. 47
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para a
consecução do benefício concedido no "caput" do dispositivo,
refere-se à soma dos valores correspondentes aos diversos títulos, ou
contratos e não ao de cada um deles, isoladamente.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12-11-91.
Data do Julgamento
:
12/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1991 PP-18357 EMENT VOL-01646-03 PP-00390 RTJ VOL-00138-02 PP-00677
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : LUIZ NITTA
ADV. : GILSON AMARO FERNANDES E OUTRO
RECDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADV. : MARIO JOSE NEGRELLO E OUTROS
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