STF RE 13612 EI / SP - SÃO PAULO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A reclamação administrativa não tem efeito interruptivo da prescrição; o art. 200 dos estatutos dos funcionários públicos apenas diz respeito à esfera administrativa; na esfera judiciária o que prevalece e o princípio contido no decreto federal n.
29.910, de 1932.
Ementa
A reclamação administrativa não tem efeito interruptivo da prescrição; o art. 200 dos estatutos dos funcionários públicos apenas diz respeito à esfera administrativa; na esfera judiciária o que prevalece e o princípio contido no decreto federal n.
29.910, de 1932.Decisão
Rejeitaram os embargos, contra o voto do exmo. sr. Ministro Revisor.
Data do Julgamento
:
09/11/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00151
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
EMBARGANTE: UBIRAJARA GOMES DE AMORIM
EMBARGADA : A FAZENDA DO ESTADO
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