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Jurisprudência


STF RE 136179 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR EM CARÁTER PRECÁRIO OU PARA FUNÇÃO DE NATUREZA TÉCNICA ESPECIALIZADA. LEIS Nº 4.937/65 E 6.672/74, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA LIDE: JUSTIÇA COMUM. LEI ESTADUAL PREEXISTENTE AO ART. 106 DA EC-01/69. DESNECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI ESPECIAL NELE PREVISTA. 1. Contratação de servidor em caráter precário ou para função de natureza técnica especializada. Preexistência de lei estadual a disciplinar a matéria. Art. 106 da EC-01/96. Edição de lei especial. Desnecessidade. 2. Consoante preceito inserto na Lei estadual nº 4.937/65, o provimento de cargo de magistério, a título precário, dar-se-ia de acordo com as normas estatutárias vigentes. Por conseqüência, compete à Justiça Comum do Estado julgar litígio decorrente desta relação de trabalho. Agravo regimental improvido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 03.04.96.

Data do Julgamento : 23/04/1996
Data da Publicação : DJ 02-08-1996 PP-25783 EMENT VOL-01835-01 PP-00098
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE.: JAIRO SANTOS VIEIRA ADV.: ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTROS RECDO.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.: VERA LUCIA ZANETTE E OUTRO
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